
29 jun Intimações por Whatsapp
Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
A inclusão do aplicativo na comunicação de atos processuais foi feita em 2015 pelo magistrado Gabriel Consigliero Lessa, que naquele mesmo ano foi destaque no Prêmio Innovare.
O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do estado de Goiás.
NÃO OBRIGATÓRIO
O texto da portaria aprovou somente o uso facultativo do aplicativo às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A utilização do Whatsapp também deve apenas ser feita em casos de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)